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Regulamento Interno


I _ Objetivos e âmbito de aplicação


O presente Regulamento, aprovado pelo Conselho de Escola, é parte integrante do Projeto Político Pedagógico EMEF Desembargador Amorim Lima, e visa:

1.1) O Estatuto da Criança e do Adolescente

1.2) As Leis de Diretrizes e Bases da Educação

1.3) O Regimento Geral das Escolas Municipais de São Paulo

1.4) O Regimento da EMEF Desembargador Amorim Lima

Apesar de os dispositivos propostos pelo Projeto Pedagógico não estarem ainda implantados em toda a escola, o presente Regulamento deverá, a partir de sua aprovação, reger o funcionamento de todo o coletivo da EMEF Desembargador Amorim Lima, colaborando, assim, para a integração da totalidade da escola aos parâmetros do referido Projeto.

II _ Dos Órgãos da Escola e de suas atribuições


De acordo com este Regulamento, e a despeito de outras considerações, será o coletivo da escola organizado através das seguintes instâncias:

O Conselho de Escola


O Conselho de Escola, caracterizado no Regimento Geral das Escolas Municipais, e no Regimento específico da EMEF Desembargador Amorim Lima, é o órgão deliberativo máximo da escola. De caráter paritário, o Conselho de Escola é formado:

Os representantes são eleitos por seus pares, com mandato anual.

Caberá ao Conselho de Escola, além das atribuições já definidas nos Regimentos acima citados:


O Conselho Pedagógico


Ao Conselho Pedagógico caberá a coordenação e orientação pedagógica da escola, em consonância com o determinado e aprovado no Projeto Pedagógico. São atribuições do Conselho Pedagógico:

2.1) A elaboração e coordenação das bases curriculares da escola.

2.2) A aprovação dos contratos de parceria que interfiram no funcionamento da escola, devendo todavia tal aprovação ser apreciada e ratificada pelo Conselho de Escola anteriormente à sua implementação. Incluem-se, nestas parcerias com a Escola, as ONGs designadas pela Prefeitura Municipal de São Paulo, para a contratação de arte-educadores encarregados das oficinas extra-classe, criadas na nova grade horária estabelecida para o ensino fundamental pela referida Prefeitura.

2.3) A gestão dos dispositivos de formação continuada da equipe educativa, escolhendo as estratégias e aprovando os profissionais que irão desenvolvê-las.

2.4) A seleção e coordenação da equipe de educadores voluntários.

2.5) No que tange aos educadores contratados, caberá ao Conselho Pedagógico: a) pronunciar-se quanto às necessidades e às prioridades das funções e cargos; b) entrevistar e avaliar os candidatos aos cargos e funções; e c) submeter, tanto as sugestões de cargo quanto as dos candidatos, ao exame do Conselho de Escola, que irá, ou não, referendá-los.

2.6) Pronunciar-se acerca da utilização dos recursos financeiros, estabelecendo as prioridades no sentido da melhor implantação do Projeto Pedagógico.

O Conselho Pedagógico será formado:


O Conselho de Gestão Financeira


O Conselho de Gestão Financeira será o órgão responsável pela administração dos recursos financeiros obtidos através da APM _ Associação de Pais e Mestres _ e de outras fontes, inclusive da ONG Educação Cidadã.

O Conselho de Gestão Financeira será composto:

A gestão financeira deverá ser bimestralmente aprovada por um Conselho Fiscal, formado por 2 representantes dos pais e 2 representantes dos professores, escolhidos por seus pares, com mandato anual renovável.

São atribuições do Conselho de Gestão Financeira.

3.1) Elaborar, em consonância com o Conselho Pedagógico, o Orçamento Financeiro Anual, apresentando-o para aprovação ao Conselho de Escola até 01 de março de cada ano. Do Orçamento deverá constar:

3.1.1) As previsões de arrecadação e de gastos mensais, discriminados por rubricas específicas determinadas pelo Conselho de Escola.

3.1.2) A determinação dos graus de prioridade das despesas, estabelecidos através de níveis de 0 a 4, onde o grau 0 é o grau máximo de prioridade.

3.2) Acompanhar a execução do orçamento financeiro aprovado pelo Conselho de Escola, operacionalmente a cargo do assistente da diretoria ou de funcionário indicado pela diretora da escola. Nesta execução:

3.2.1) Os compromissos financeiros deverão obedecer aos graus de prioridade constantes do orçamento e aprovados pelo Conselho de Escola.

3.2.2) Será permitido ao Conselho de Gestão Financeira um remanejamento de até 20% da verba prevista para cada rubrica aprovada no Orçamento, desde que o gasto suplementar não prejudique a verba alocada em outras rubricas. Qualquer desvio superior a 20% deverá ser submetido à nova aprovação pelo Conselho de Escola, independentemente de haver recurso disponível.

3.3) Caberá ao CGF divulgar bimestralmente um Relatório de Gestão, explicitando as contribuições e a detalhada utilização dos recursos.

3.4) O Relatório de Gestão deverá ser bimestralmente submetido à apreciação do Conselho Fiscal, para sua conferência e aprovação unânime. Eventual ressalva de quaisquer dos Conselheiros deverá ser encaminhada ao Conselho de Escola.

A Assembléia de Alunos


A Assembléia de Alunos é a instância organizativa da participação do aluno na vida da escola. De caráter consultivo, caberá à Assembléia de Alunos recolher as sugestões e demandas dos alunos, no sentido de que sejam encaminhadas, por seus representantes, ao Conselho de Escola.

São atribuições da Assembléia de Alunos:

4.1) Ler e discutir o Projeto Pedagógico e a proposta de Regulamento da escola, colhendo sugestões de acréscimos ou emendas e os encaminhando à reunião do Conselho de Escola.

4.2) Estabelecer, através de votação direta pela totalidade dos alunos e em sintonia com o Projeto Pedagógico, a lista de Direitos e Deveres dos alunos, a fim de que seja examinada e acatada pelo Conselho de Escola.

4.3) Criar, escolher os membros e verificar o adequado funcionamento dos Grupos de Responsabilidade que julgar pertinentes.

4.4) Acolher críticas e sugestões de modificação dos dispositivos e do funcionamento geral da escola, encaminhando-as ao Conselho de Escola.

4.5) Outras que julgar adequadas.

Os Grupos de Trabalho de Gestão Compartilhada


Os Grupos de Trabalho de Gestão Compartilhada poderão ser de caráter permanente ou transitório, e serão formados pelos pais, alunos, professores e comunidade, na medida de seus interesses e possibilidades. São grupos de trabalho com tarefa específica, e terão sua formação referendada pelo Conselho de Escola, instância à qual irão se reportar diretamente. São exemplos de Grupo de Gestão Compartilhada os grupos formados ou que poderão se formar para implantar e gerenciar: o portal da escola; o jornal; o Projeto Amorim Rima; a Comissão de Festas.

Aprovado na Reunião Ordinária do Conselho de Escola de 07/12/05, com modificaçoes posteriores.